Sorteio de 200 reais

Concorra a 200 reais em mercadorias diariamente.

Regulamento

1.    - EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 - Empresa Mandatária: 

Razão Social: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA Endereço: MAL FLORIANO PEIXOTO Número: 1552 Complemento: SUP R GOV PORTELA Bairro: CENTRO Municipio: NOVA IGUACU UF: RJ CEP: 26220-060 CNPJ/MF n°: 33.130.543/0045-01 

2.    - MODALIDADE DA PROMOÇÃO 

Assemelhado a Concurso 

3.    - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

RJ 

4.    - PERIODO DA PROMOÇÃO: 

01/01/2020 a 18/12/2020 

5.    - PERIODO DE PARTICIPAÇÃO: 

02/01/2020 a 17/12/2020 

6.    - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

A cada total de compras em nossas lojas, independente do valor das mesmas, o cliente receberá um cupom para concorrer a um voucher no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem utilizados em mercadorias do estoque da empresa, de livre escolha do contemplado, sendo que o cliente que comprar com o cartão Guanabara Card ganhará o dobro de cupons. De acordo com o Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972, em seu artigo 10°, o voucher sorteado não poderá ser utilizado para a compra dos seguintes produtos: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artificio ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. De posse desses cupons, registrará seus dados pessoais (nome, endereço, cidade, estado, CEP, telefone, RG, CPF e data de nascimento). São opcionais o preenchimento dos seguintes itens do cupom: De quais redes sociais você participa? e Gostaria de receber informações, novidades e promoções do Guanabara por e-mail? Os participantes poderão colocar os cupons nas urnas diariamente até as 16:00 horas. Exceto no último dia da promoção (17 de dezembro de 2020), quando os cupons deverão ser colocados até as 14h00 horas. Entretanto,o recolhimento dos cupons será feito diariamente às 17:00 horas e encaminhados à matriz do Supermercados Guanabara, localizada  na   Av. Mal. Floriano Peixoto, 1.552 Supl. Rua Gov. Portela s/n.° - Centro - Nova lguaçu - Rio de Janeiro - RJ, onde serão colocados em malotes encaminhados ao Departamento de Prêmios da Rádio Tupi, localizada na Rua Fonseca Teles, 120 - São Cristóvão - Cidade do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, no dia seguinte, onde serão acondicionados em uma única urna e lacrados para retirada dos contemplados. 

7.    - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: 

Qual é o supermercado “Tudo por Você”? 

8.    – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

DATA: 18/12/2020 - 06:15 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/01/2020 06:15 a 17/12/2020 14:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fonseca Teles NÚMERO: 120 BAIRRO: São Cristovão MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20940-200 LOCAL DA APURAÇÃO: prédio 

PRÊMIOS: 

Quantidade - 496

Descrição - Vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 496 cupons a serem utilizados nas lojas participantes.

Valor R$ - 200,00

Valor Total R$ - 99.200,00

Ordem - 1    

9.     - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios - 496

Valor total da promoção - R$ 99.200,00

10.   - FORMA DE APURAÇÃO: 

Os cupons serão retirados das urnas na Rádio Tupi pelo Locutor Antônio Carlos, sob a supervisão de representantes da empresa Supermercados Guanabara, que acompanharão cada apuração e que se responsabilizarão por todos os atos ocorridos durante as apurações. As apurações dos sorteios serão realizadas da seguinte forma: Diariamente no Show do Radialista Antônio Carlos, na Rádio Tupi, localizada na Rua Fonseca Teles, 120 - Sao Cristóvão - Cidade do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, de segunda à sexta-feira, inclusive aos feriados, das 06:15 às 07:20 horas, no período de 08 de janeiro de 2020 até 18 de dezembro de 2020, onde serão sorteados 02 (dois) cupons — a serem utilizados em mercadorias do estoque da empresa, à escolha do contemplado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 

11.   - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

PROCEDIMENTO PARA IDENTIFlCAÇÃO DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DO SORTEIO No momento da apuração estará disponível uma listagem contendo os nomes e números de documentos de identificação das pessoas impedidas de participar da campanha promocional. (Funcionários de Casas Guanabara Comestíveis Ltda.) 

12.   - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

O resultado da campanha será divulgado pela Rádio Tupi, no programa Show do Antônio Carlos, durante o período da promoção, das 06:15 às 7:20 horas. 

13.   - ENTREGA DOS PRÊMIOS. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: 

Os prêmios serão entregues EM UMA DAS FILIAIS ONDE O CONTEMPLADO TENHA REALIZADO COMPRA no prazo determinado no artigo 5° do Decreto n° 70.951/72, que diz: “O prazo para entrega do prêmio é de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio ou apuração do resultado do concurso". O contemplado apresentará documento de identificação (RG) para receber seu prêmio, que o autorizará a efetuar suas compras em mercadorias de sua livre escolha, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). De acordo com o artigo 6° do Decreto 70951/72, a prescrição dos prêmios é de 180 dias contados da apuração do resultado ou do término do prazo da promoção. Os prêmios nao poderão ser convertidos em dinheiro. 

14.   - DISPOSIÇÕES GERAIS. PROCEDIMENTO PARA VERIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

Diariamente, a Radio Tupi enviará um e-mail com os contemplados do sorteio para a matriz da Casas Guanabara Comestíveis Ltda., que atualizará no sistema próprio da empresa, onde o acesso é disponivel para a consulta de todas as filiais, a qualquer momento, constando a identificação completa do contemplado. E também após o contemplado ser avisado por telegrama ou telefone, geralmente ele é contatado para saber em  qual  filial  deseja receber o prêmio, aonde será levado o recibo para o contemplado assinar. USO DE IMAGEM: Os ganhadores autorizam em ceder seu nome, voz e imagem na divulgação publicitária da promoção durante até 12 (doze) meses, que serão contados a partir da respectiva apuração, sem qualquer ônus para CASAS GUANABARA GOMESTÍVEIS LTDA. ESCLARECIMENTO AOS CONSUMIDORES: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores - participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE. As reclamações a respeito da promoção deverão ser dirigidas ao PROCON/RJ - Tel.: 1512 - Avenida Rio Branco, n.° 25 - 5° andar - Centro - Rio de Janeiro. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS: A empresa promotora da promoção comercial, denominada “PARTICIPE E CONCORRA A PRODUTOS DAS LOJAS GUANABARA”, comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias da data marcada para o sorteio, conforme parágrafo primeiro, Artigo 15o do Decreto 70.951/72. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÅO SEAEJMF: O Certificado de Autorização emitido pela SEAE constará em todo material de divulgação da promoção comercial.

15.   - TERMO DE RESPONSABILIDADE: 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta (30) dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima,  a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768. de 1971, no Decreto nº 70951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422, de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva, Chefe de Divisão, em 01/12/2019, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codlgo_autenticacao.jst informando o código verificador VVF.KKV.KDY

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